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Investir em cultura é sempre um bom negócio e ainda
mais a custo zero. O ProAC (Programa de Ação Cultural) foi
criado no Estado de São Paulo pela lei 12.268/2006, permitindo que o contribuinte do ICMS destine até 3% como dedução
do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura. O percentual de incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher,
apurado pelo contribuinte.

Como Patrocinar?

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    Credenciamento

    O credenciamento é realizado por meio da Inscrição Estadual no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) no site: www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

  2. Habilitação

    Após o credenciamento, o contribuinte é habilitado para a destinação de recursos incentivados. A habilitação é renovada mensalmente, também por meio eletrônico.

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    Destinação de Recursos

    Para a destinação de recursos, é fundamental que o contribuinte consulte o Aviso de Habilitação para saber o seu limite individual autorizado para patrocínio. Ele muda a cada mês em função da sua própria atividade econômica. Depois deve ser gerado um boleto em nome do projeto cultural escolhido para patrocínio, a partir de uma listagem fornecida pela Secretaria de Cultura. Os recursos vão diretamente para a conta corrente, gerenciada pela Secretaria de Cultura, para movimentação exclusiva do projeto cultural. O patrocínio poderá ser parcial ou no valor integral autorizado para o projeto. O patrocinador também poderá investir em mais de um projeto, desde que o valor total dos patrocínios não ultrapasse o percentual permitido pela Fazenda Estadual.

  4. Escrituração do Incentivo Fiscal

    A escrituração deve ser realizada no mês de referência correspondente ao da habilitação (quando são pagos os boletos bancários) e deve seguir as instruções para escrituração do livro RAICMS correspondente ao estabelecimento credenciado.

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